PNEUS REFORMADOS DE AUTOMÓVEL
O RESULTADO DA PROATIVIDADE DA DEFESA
No dia 14 de dezembro a ABR recebeu Ofício do INMETRO, despachado no dia 04 do mesmo mês atestando efeito favorável aos associados ABR.
ABR, desde o ano de 2007, vem buscando,por meio de processo judicial, o direito dos reformadores de pneus de passeio serem avaliados pelo mecanismo de “certificação” junto aos organismos acreditados pelo INMETRO, tanto quanto é garantido aos fabricantes de pneus novos, para, assim, após serem aprovados nesse processo, poderem utilizar o selo de identificação da conformidade relativo à “certificação”. E, no mês de julho de 2009, foi proferida e publicada sentença do Exmo. Juiz Federal da 14ª Vara do Rio de Janeiro que, no referido processo movido pela ABR contra o INMETRO, atendeu ao pedido da Associação para que seja retomado o procedimento de “certificação” de pneus reformados de passeio em detrimento de ‘mero’ “registro”
O Exmo. Juiz, no caso, em conformidade com a argumentação apresentada pela ABR, declarou a ilegalidade/nulidade da Portaria INMETRO 252/06, determinando que volte a vigorar a Portaria INMETRO 13/04. Com isso, determinou ao INMETRO que disponibilize o mecanismo de “certificação” para os pneus reformados de passeio, nos termos como disciplinado pela Portaria 13/04, afastando por completo o Regulamento de Avaliação de Conformidade de pneus reformados de passeio estabelecido pela Portaria 252/06, que previa o mecanismo de “registro”.
Segundo consta do Ofício do INMETRO, somente as empresas associadas da ABR terão o direito de uso do selo de identificação da conformidade relativo à “certificação”, com todos os benefícios daí decorrentes,direito este que, anteriormente, apenas era concedido aos fabricantes de pneus novos. Agora, portanto, os associados da ABR possuem o benefício de obter o selo de identificação da conformidade relativo à “certificação”
A vitória ainda não está consolidada, mas a ABR já deu um grande passo para isso.
ABR - Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus
“Na nossa modesta opinião nada mais justo ser certificado, uma vez que passamos pelo mesmo tipo de teste, que é efetuado no pneus novo. “


, quer seja, na reforma de pneus , quer seja no aproveitamento, de madeiras usadas remanescente de embalagens ou obras, ou ainda madeira provenientes de reflorestamento, pelo qual pagamos a reposição florestal, cujo certificado aparece ao lado.
