dez 17

PNEUS REFORMADOS DE AUTOMÓVEL  

 O RESULTADO DA PROATIVIDADE DA DEFESA

 

No dia 14 de dezembro a ABR recebeu Ofício do INMETRO, despachado no dia 04 do mesmo mês atestando efeito favorável aos associados ABR.  

ABR, desde o ano de 2007, vem buscando,por meio de processo judicial, o direito dos reformadores de pneus de passeio serem avaliados pelo mecanismo de “certificação” junto aos organismos acreditados pelo INMETRO, tanto quanto é garantido aos fabricantes de pneus novos, para, assim, após serem aprovados nesse processo, poderem utilizar o selo de identificação da conformidade relativo à “certificação”. E, no mês de julho de 2009, foi proferida e publicada sentença do Exmo. Juiz Federal da 14ª Vara do Rio de Janeiro que, no referido processo movido pela ABR contra o INMETRO, atendeu ao pedido da Associação para que seja retomado o procedimento de “certificação” de pneus reformados de passeio em detrimento de ‘mero’  “registro”  

O Exmo. Juiz, no caso, em conformidade com a argumentação apresentada pela ABR, declarou a ilegalidade/nulidade da Portaria INMETRO 252/06, determinando que volte a vigorar a Portaria INMETRO 13/04. Com isso, determinou ao INMETRO que disponibilize o mecanismo de “certificação” para os pneus reformados de passeio, nos termos como disciplinado pela Portaria 13/04, afastando por completo o Regulamento de Avaliação de Conformidade de pneus reformados de passeio estabelecido pela Portaria 252/06, que previa o mecanismo de “registro”.  

Segundo consta do Ofício do INMETRO, somente as empresas associadas da ABR terão o direito de uso do selo de identificação da conformidade relativo à “certificação”, com todos os benefícios daí decorrentes,direito este que, anteriormente, apenas era concedido aos fabricantes de pneus novos. Agora, portanto, os associados da ABR possuem o benefício de obter o selo de identificação da conformidade relativo à “certificação”  

A vitória ainda não está consolidada, mas a ABR já deu um grande passo para isso. 

 

ABR - Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus

“Na nossa modesta opinião nada mais justo ser certificado, uma vez que passamos pelo mesmo tipo de teste, que é  efetuado no pneus novo. “

 

escrito por Francisco Fonseca

nov 25

Recebemos do Secretário do Meio Ambiente, o Certificado de Reposiçao Florestal, referente ao ano de 2008, é mais um esforço da Valecap  de valorizar a natureza da sua operação, pois, nossa atividade é eminietemente recicladoraconsumidor-legal, quer seja, na reforma de pneus , quer seja no aproveitamento, de madeiras usadas remanescente de embalagens ou obras, ou ainda madeira provenientes de reflorestamento, pelo qual pagamos a reposição florestal, cujo certificado aparece ao lado.

Respeite, Recicle, Recauchute, o Planeta Agradece

escrito por Francisco Fonseca

set 12

Mais uma vez,  os “poderosos” tentaram jogar suas responsabilidades para os reformadores, mas, graças a atuação da ABR (associação brasileira do segmento de reforma de pneus),  que, se fez  presente e atuante, e, despachou a conta para quem de direito. Aqui, abro um parenteses, e, convido a todos a dar uma olhada no site da ABR ( www.abr.org.br ), e, ver como é importante para o meio ambiente e para a sociedade o nosso negócio Segue abaixo  a notícia  que  relata a resolução do CONAMA:

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA) aprovou, no dia 03 de setembro de 2009, texto de Resolução substitutivo da Resolução CONAMA nº 258/99, que disciplina a obrigação de destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis pelas empresas fabricantes e importadoras de pneus.

Referido texto resultou de trabalhos desenvolvidos por Câmara Técnica do setor junto ao CONAMA, com ampla participação de representantes da ABR – Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus.

Restou consolidado, no texto aprovado, que a responsabilidade pela coleta e destinação dos pneus inservíveis é dos fabricantes e importadores de pneus novos (que terão que destinar um pneu inservível para cada pneu colocado no mercado), excluindo-se os reformadores, pois estes já desenvolvem atividade que contribui para a preservação ambiental, tendo em vista que promovem a extensão da vida útil de pneus usados.

Nesse sentido, firmou-se que somente os fabricantes e os importadores de pneus novos geram o aumento do número de pneus no Brasil, não contribuindo em nada, para tanto, os reformadores, o que justifica a sua exclusão de responsabilidade.

Tentou-se, em determinados momentos, inserir as empresas reformadoras entre os pontos de coleta de pneus inservíveis, o que lhes geraria a responsabilidade pelo armazenamento e transporte desses inservíveis, com custos e ônus de natureza ambiental para os reformadores. Entretanto, por atuação da ABR, essas obrigações, entre outras que tentaram impor aos reformadores, não foram aprovadas pelo Plenário do CONAMA, que concluiu que as obrigações efetivamente deveriam ser impostas somente aos fabricantes e importadores de pneus novos.

O texto aprovado deverá ser publicado nos próximos dias, no Diário Oficial da União, e terá vigência a partir da data da sua publicação.

escrito por Francisco Fonseca \\ tags: , , , , , ,