Mais uma vez, os “poderosos” tentaram jogar suas responsabilidades para os reformadores, mas, graças a atuação da ABR (associação brasileira do segmento de reforma de pneus), que, se fez presente e atuante, e, despachou a conta para quem de direito. Aqui, abro um parenteses, e, convido a todos a dar uma olhada no site da ABR ( www.abr.org.br ), e, ver como é importante para o meio ambiente e para a sociedade o nosso negócio Segue abaixo a notícia que relata a resolução do CONAMA:
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA) aprovou, no dia 03 de setembro de 2009, texto de Resolução substitutivo da Resolução CONAMA nº 258/99, que disciplina a obrigação de destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis pelas empresas fabricantes e importadoras de pneus.
Referido texto resultou de trabalhos desenvolvidos por Câmara Técnica do setor junto ao CONAMA, com ampla participação de representantes da ABR – Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus.
Restou consolidado, no texto aprovado, que a responsabilidade pela coleta e destinação dos pneus inservíveis é dos fabricantes e importadores de pneus novos (que terão que destinar um pneu inservível para cada pneu colocado no mercado), excluindo-se os reformadores, pois estes já desenvolvem atividade que contribui para a preservação ambiental, tendo em vista que promovem a extensão da vida útil de pneus usados.
Nesse sentido, firmou-se que somente os fabricantes e os importadores de pneus novos geram o aumento do número de pneus no Brasil, não contribuindo em nada, para tanto, os reformadores, o que justifica a sua exclusão de responsabilidade.
Tentou-se, em determinados momentos, inserir as empresas reformadoras entre os pontos de coleta de pneus inservíveis, o que lhes geraria a responsabilidade pelo armazenamento e transporte desses inservíveis, com custos e ônus de natureza ambiental para os reformadores. Entretanto, por atuação da ABR, essas obrigações, entre outras que tentaram impor aos reformadores, não foram aprovadas pelo Plenário do CONAMA, que concluiu que as obrigações efetivamente deveriam ser impostas somente aos fabricantes e importadores de pneus novos.
O texto aprovado deverá ser publicado nos próximos dias, no Diário Oficial da União, e terá vigência a partir da data da sua publicação.



