No mercado brasileiro de reforma, alguns reformadores,não sei porque,tem como mania a colocação de consertos em pneus, sem que estes sejam cobrados, e como não cobram , as vezes colocam gambiarras, que acabam por danificar a carcaça. O que é um terrivel erro, vejamos o outro lado da situação. Quando chega em nossa empresa uma carcaça de qualidade, isto é, sem consertos; nosso trabalho é, raspa-la , dar cola, e aplicar a banda em cima, e, colocar a mesma para vulcanizar. Já quando chega uma carcaça, com furos, se nós não aplicarmos um conserto, dimensionado de acordo com o dano, um patrimonio de cerca de R$ 400,00 (que é o valor de mercado de uma carcaça 295/80R22,5 ) torna-se imprestável. Ao passo, que se aplicarmos um conserto, que usa material que nós compramos, hora/homem de serviços, que nós pagamos, nós recuperamos um patrimono de R$ 400,00 reais, por cerca de R$ 30,00 ou R$ 40,00 em média, reformamos este patrimonio, e, o nosso cliente , ainda economiza cerca de R$ 1100,00, que é, o que ele teria que desembolsar para substituir este pneu por um novo. Portanto meus amigos, parceiros e clientes, caso um pneu seu chegue até voce com um conserto, tenha certeza que voce esta pagando pela recuperação de uma carcaça que era até então inservivel, e que nós, seguindo as normas da ABNT estamos lhe devolvendo seu patrimonio reformado e ressucitado, pense nisso.
PNEUS REFORMADOS DE AUTOMÓVEL
O RESULTADO DA PROATIVIDADE DA DEFESA
No dia 14 de dezembro a ABR recebeu Ofício do INMETRO, despachado no dia 04 do mesmo mês atestando efeito favorável aos associados ABR.
ABR, desde o ano de 2007, vem buscando,por meio de processo judicial, o direito dos reformadores de pneus de passeio serem avaliados pelo mecanismo de “certificação” junto aos organismos acreditados pelo INMETRO, tanto quanto é garantido aos fabricantes de pneus novos, para, assim, após serem aprovados nesse processo, poderem utilizar o selo de identificação da conformidade relativo à “certificação”. E, no mês de julho de 2009, foi proferida e publicada sentença do Exmo. Juiz Federal da 14ª Vara do Rio de Janeiro que, no referido processo movido pela ABR contra o INMETRO, atendeu ao pedido da Associação para que seja retomado o procedimento de “certificação” de pneus reformados de passeio em detrimento de ‘mero’ “registro”
O Exmo. Juiz, no caso, em conformidade com a argumentação apresentada pela ABR, declarou a ilegalidade/nulidade da Portaria INMETRO 252/06, determinando que volte a vigorar a Portaria INMETRO 13/04. Com isso, determinou ao INMETRO que disponibilize o mecanismo de “certificação” para os pneus reformados de passeio, nos termos como disciplinado pela Portaria 13/04, afastando por completo o Regulamento de Avaliação de Conformidade de pneus reformados de passeio estabelecido pela Portaria 252/06, que previa o mecanismo de “registro”.
Segundo consta do Ofício do INMETRO, somente as empresas associadas da ABR terão o direito de uso do selo de identificação da conformidade relativo à “certificação”, com todos os benefícios daí decorrentes,direito este que, anteriormente, apenas era concedido aos fabricantes de pneus novos. Agora, portanto, os associados da ABR possuem o benefício de obter o selo de identificação da conformidade relativo à “certificação”
A vitória ainda não está consolidada, mas a ABR já deu um grande passo para isso.
ABR - Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus
“Na nossa modesta opinião nada mais justo ser certificado, uma vez que passamos pelo mesmo tipo de teste, que é efetuado no pneus novo. “
Recebemos do Secretário do Meio Ambiente, o Certificado de Reposiçao Florestal, referente ao ano de 2008, é mais um esforço da Valecap de valorizar a natureza da sua operação, pois, nossa atividade é eminietemente recicladora
, quer seja, na reforma de pneus , quer seja no aproveitamento, de madeiras usadas remanescente de embalagens ou obras, ou ainda madeira provenientes de reflorestamento, pelo qual pagamos a reposição florestal, cujo certificado aparece ao lado.
Respeite, Recicle, Recauchute, o Planeta Agradece



