nov 25

Recebemos do Secretário do Meio Ambiente, o Certificado de Reposiçao Florestal, referente ao ano de 2008, é mais um esforço da Valecap  de valorizar a natureza da sua operação, pois, nossa atividade é eminietemente recicladoraconsumidor-legal, quer seja, na reforma de pneus , quer seja no aproveitamento, de madeiras usadas remanescente de embalagens ou obras, ou ainda madeira provenientes de reflorestamento, pelo qual pagamos a reposição florestal, cujo certificado aparece ao lado.

Respeite, Recicle, Recauchute, o Planeta Agradece

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set 12

Mais uma vez,  os “poderosos” tentaram jogar suas responsabilidades para os reformadores, mas, graças a atuação da ABR (associação brasileira do segmento de reforma de pneus),  que, se fez  presente e atuante, e, despachou a conta para quem de direito. Aqui, abro um parenteses, e, convido a todos a dar uma olhada no site da ABR ( www.abr.org.br ), e, ver como é importante para o meio ambiente e para a sociedade o nosso negócio Segue abaixo  a notícia  que  relata a resolução do CONAMA:

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA) aprovou, no dia 03 de setembro de 2009, texto de Resolução substitutivo da Resolução CONAMA nº 258/99, que disciplina a obrigação de destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis pelas empresas fabricantes e importadoras de pneus.

Referido texto resultou de trabalhos desenvolvidos por Câmara Técnica do setor junto ao CONAMA, com ampla participação de representantes da ABR – Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus.

Restou consolidado, no texto aprovado, que a responsabilidade pela coleta e destinação dos pneus inservíveis é dos fabricantes e importadores de pneus novos (que terão que destinar um pneu inservível para cada pneu colocado no mercado), excluindo-se os reformadores, pois estes já desenvolvem atividade que contribui para a preservação ambiental, tendo em vista que promovem a extensão da vida útil de pneus usados.

Nesse sentido, firmou-se que somente os fabricantes e os importadores de pneus novos geram o aumento do número de pneus no Brasil, não contribuindo em nada, para tanto, os reformadores, o que justifica a sua exclusão de responsabilidade.

Tentou-se, em determinados momentos, inserir as empresas reformadoras entre os pontos de coleta de pneus inservíveis, o que lhes geraria a responsabilidade pelo armazenamento e transporte desses inservíveis, com custos e ônus de natureza ambiental para os reformadores. Entretanto, por atuação da ABR, essas obrigações, entre outras que tentaram impor aos reformadores, não foram aprovadas pelo Plenário do CONAMA, que concluiu que as obrigações efetivamente deveriam ser impostas somente aos fabricantes e importadores de pneus novos.

O texto aprovado deverá ser publicado nos próximos dias, no Diário Oficial da União, e terá vigência a partir da data da sua publicação.

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set 17

Em geral, ao pensar em reformar pneus, o primeiro ponto considerado é a questão econômica, já que uma reforma custa muito menos que um pneu novo. Porém existem outros aspectos a avaliar além de qualidade, desempenho, etc. E um deles, tão importante quanto qualquer outro, é a questão ambiental.
O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) instituiu a resolução N° 258, de 26 de agosto de 1999, que determina regras para a destinação final de carcaças inservíveis de pneus, as quais incidem e devem ser cumpridas por fabricantes e importadores, e que passou a ter aplicação efetiva em 01/jan/2002, com prazos e quantidades determinadas para a coleta. Outro detalhe importante dessa resolução é que, entende-se por destinação final uma forma de eliminar o pneu sem agredir a natureza. É sabido que o pneu como lixo, é um dos mais difíceis de ser eliminado ou destruído.
De acordo com a resolução a partir de 01/jan/2002, para cada 4 pneus fabricados no país ou importados, inclusive os que equipam veículos importados, os fabricantes e importadores são responsáveis pela destinação final de 1 pneu ou seja, 25 % de todos os pneus envolvidos. A partir de 01/jan/2003, para cada 2 pneus novos fabricados ou importados, as mesmas empresas são responsáveis pela destinação final de 1 pneu, ou 50 % da produção ou importação.
A partir de 01/jan/2004, para cada pneu novo fabricado ou importado, deve ser dada destinação final a 1 pneu inservível e para cada 4 pneus reformados importados, de qualquer tipo, os importadores devem dar destino final a 5 pneus.
A partir de 01/jan/2005, para cada 4 pneus novos fabricados no país ou importados, as empresas devem dar destino final a 5 pneus inservíveis, e para cada 3 pneus importados reformados, os importadores devem dar destino final a 4 inservíveis.
A mesma resolução determinou que, a partir de 02 de dezembro de 1999, fica proibida a destinação inadequada de pneus inservíveis, tais como dispor carcaças em aterros sanitários, no mar, rios, lagos ou riachos, terrenos, e queima a céu aberto. Os fabricantes e os importadores poderão criar centrais de recepção e coleta desses pneus para posterior destinação final ambientalmente segura e adequada. Finalmente, cabe a todos: fabricantes, importadores, distribuidores, revendedores e consumidores, juntamente com o Poder Público, colaborar no cumprimento dessa resolução.

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